Pastor Marcos Pereira, durante audiência no Fórum de São João de Meriti, em junho
A juíza Sandra Santarem Cardinali, do 2º Juizado Especial Criminal, rejeitou a queixa-crime proposta pelo pastor Marcos Pereira da Silva, da Assembleia de Deus dos Últimos Dias, contra o coordenador da ONG Afroreggae José Junior. De acordo com a decisão, o pastor acusa José Júnior de ofender sua honra “com calúnias, difamações e injúrias, de forma genérica, sem indicar de forma clara e específica o atuar doloso do réu, de forma a configurar a efetiva prática de cada um dos delitos imputados ao mesmo.”
O processo foi originalmente distrubuído a 9ª Vara Criminal da Capital, onde foi feita uma audiência de conciliação. Na ocasião, as partes não entraram em acordo. O caso foi encaminha então ao II Juizado Especial Criminal, mas o Ministério Público opinou pela rejeição da queixa-crime. Na decisão da magistrada, ela cita o artigo 41 do Código de Processo Penal para explicar que “a queixa crime deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, de forma clara a possibilitar a defesa do réu, sob pena de inépcia.”
A juíza Sandra Santarem Cardinali, do 2º Juizado Especial Criminal, rejeitou a queixa-crime proposta pelo pastor Marcos Pereira da Silva, da Assembleia de Deus dos Últimos Dias, contra o coordenador da ONG Afroreggae José Junior. De acordo com a decisão, o pastor acusa José Júnior de ofender sua honra “com calúnias, difamações e injúrias, de forma genérica, sem indicar de forma clara e específica o atuar doloso do réu, de forma a configurar a efetiva prática de cada um dos delitos imputados ao mesmo.”
O processo foi originalmente distrubuído a 9ª Vara Criminal da Capital, onde foi feita uma audiência de conciliação. Na ocasião, as partes não entraram em acordo. O caso foi encaminha então ao II Juizado Especial Criminal, mas o Ministério Público opinou pela rejeição da queixa-crime. Na decisão da magistrada, ela cita o artigo 41 do Código de Processo Penal para explicar que “a queixa crime deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, de forma clara a possibilitar a defesa do réu, sob pena de inépcia.”
José Junior, coordenador do Afroreggae
Ela alega que a defesa do pastor Marcos não forneceu “elementos mínimos necessários à indicação do atuar doloso do réu quanto a cada um dos delitos contra a honra que lhe são imputados.” Sandra pontua que vários documentos foram juntados ao processo “utilizando-se aparentemente de folhas reutilizadas, onde se vê escritos de ponta cabeça parecendo nada referir-se a estes autos.”
A juíza ainda explica que o Ministério Público já tinha opinado que “não há como se imputar diretamente” a José Junior a autoria das expressões apontadas como ofensivas em matéria publicada na Vip Brasil. Na entrevista, o coordenador da ONG o culpou o pastor de ligação com o crime e de estar por trás dos ataques na cidade, antes da ocupação do Complexo do Alemão, em novembro de 2010.
Ela alega que a defesa do pastor Marcos não forneceu “elementos mínimos necessários à indicação do atuar doloso do réu quanto a cada um dos delitos contra a honra que lhe são imputados.” Sandra pontua que vários documentos foram juntados ao processo “utilizando-se aparentemente de folhas reutilizadas, onde se vê escritos de ponta cabeça parecendo nada referir-se a estes autos.”
A juíza ainda explica que o Ministério Público já tinha opinado que “não há como se imputar diretamente” a José Junior a autoria das expressões apontadas como ofensivas em matéria publicada na Vip Brasil. Na entrevista, o coordenador da ONG o culpou o pastor de ligação com o crime e de estar por trás dos ataques na cidade, antes da ocupação do Complexo do Alemão, em novembro de 2010.
0 comentários:
Postar um comentário